Ouviu a boa notícia? A partir de 15/08/2018 (data de publicação do decreto no Diário Oficial da União) os trabalhadores com deficiência auditiva poderão usufruir do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na compra de aparelhos auditivos.

Para fazer o saque é necessário que a pessoa tenha a deficiência definitiva ou temporária há pelo menos dois anos e que tenha a perda auditiva acima de 50 decibéis.

O valor liberado seguirá a tabela o SUS para cada uma das próteses e serão usados parâmetros do chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer quem poderá ser beneficiado.

Os pacientes que se enquadram a essa solicitação devem ir até o médico otorrinolaringologista para que ele emita o laudo eletronicamente no sistema da Caixa Econômica Federal. Nesse laudo deve constar o CID (código de classificação da doença), o tipo e o nível da deficiência e o código da prótese indicada.

Tendo em mãos o laudo eletrônico e documentos o trabalhador está apto a sacar o dinheiro previsto na tabela do SUS em qualquer agência da Caixa. Para saber mais, entre em contato pelo telefone (41) 3322- 0161, ou pelo Whatsapp (41) 98827-7637.